TSTEDCiv-Ag-AIRR 193-23.2013.5.15.0032
Execução: omissão, contradição e obscuridade não configuradas
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Recuperação Judicial
- Avaliação / Reavaliação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO (TEMA 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL). OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 . Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , diversamente do que alegam os executados, houve explícita análise por esta c. Turma acerca do pedido de sobrestamento do feito, amparado no Tema 1.232 da Repercussão Geral. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Recuperação Judicial; Avaliação / Reavaliação; Excesso de Penhora; Preclusão / Coisa Julgada