1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito à decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no RE 1.387.795/MG - Tema 1.232 da Repercussão Geral.
Alegada ofensa ao decidido no RE 1.387.795/MG (tema 1.232 rg)
Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para suspender o processo até o julgamento final do Tema 1.232 da Repercussão Geral.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para determinar a suspensão do processo, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
1 – A decisão agravada não merece reparos, uma vez que não enseja afronta direta e literal à Constituição Federal a discussão sobre o cabimento ou não de agravo de petição contra a decisão do Tribunal Regional que suspendeu o processo de execução em razão da…
Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da executada, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. execução. direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento. alegação de ofensa à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.387.795 — tema 1.232 da repercussão…
Agravo regimental na reclamação. execução trabalhista. alegação de desrespeito ao decidido no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.232 da repercussão geral). não ocorrência. estrita aderência. instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.…
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate e fixou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente,…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Trata-se de recurso de revista interposto na fase de execução, cujo cabimento é restrito a hipóteses de violação direta e literal à Constituição Federal, conforme previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para determinar a suspensão do processo, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
Indefere-se o pedido de sobrestamento do feito quando se evidencia que o caso dos autos não guarda aderência com o Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF. .
Direito Constitucional
Preliminar
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