TSTAIRR-AIRR 295-40.2017.5.08.0019
Preliminar: indeferimento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar
- Indeferimento
- Aderência ao tema 1232 da tabela de repercussão geral do STF
- Sobrestamento do processo
- Aderência ao tema 1232 do STF
- Razões recursais amparadas em ofensa a dispositivo infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Indefere-se o pedido de sobrestamento do feito quando se evidencia que o caso dos autos não guarda aderência com o Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF. . Diferentemente do que alega a empresa executada, a hipótese dos autos não se trata de inclusão de empresa pertencente a grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, mas, sim, de inclusão de pessoas jurídicas, sócias da empresa executada, no polo passivo da execução após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido indeferido. 2. TEMA RECURSAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ADERÊNCIA AO TEMA 1232 DO STF. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EM OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. 3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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