1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, em 13 de outubro de 2025, julgou o Tema nº 1232 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a tese de que não se pode incluir no polo passivo a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da reclamada apenas em fase de execução, sem…
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido.???RECURSO DE REVISTA.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se constata omissão no acórdão que mantém o óbice da Súmula 297 do TST por ausência de prequestionamento da matéria de fundo no Tribunal Regional, circunstância que impede o exame do mérito recursal, inclusive quanto a temas de repercussão geral do STF,…
O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma indicado.
Direito Constitucional
Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
No recurso de revista, a executada não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional com o fim de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência recursal, razão pela qual não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I da CLT,…
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2.º, do CPC/2015, diante de possível provimento do recurso de revista.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento .
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST – Constata-se da decisão denegatória da revista que não houve…
Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Direito do Trabalho
Grupo econômico
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.