TSTRR 1000190-35.2020.5.02.0463
Execução: inclusão de parte no polo passivo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inclusão de parte no polo passivo
- Alegação de afronta ao tema 1.232 do STF
- Ausência de aderência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausente aderência ao Tema 1.232 do STF
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 1.232 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A aplicação de tese firmada em repercussão geral pressupõe identidade entre a situação fática dos autos e o precedente vinculante invocado. No caso, a inclusão da parte no polo passivo da execução decorreu da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com observância do contraditório e da ampla defesa, e não de redirecionamento por reconhecimento de grupo econômico. Ausente aderência ao Tema 1.232 do STF. Inexistente violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator