STFRcl 92.263 AgR
Ausência de exaurimento de instância
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de exaurimento de instância
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.
1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.