TSTAg-AIRR 162800-84.2007.5.01.0063
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Previsão expressa no plano de recuperação judicial
- Não aderência ao tema 1232 do ementário de repercussão geral do STF
- No caso, a pretensão do exequente é anterior
- Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST – Constata-se da decisão denegatória da revista que não houve exame do tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", trazido no recurso de revista da parte e, não obstante essa omissão, não houve a oposição de embargos de declaração pela parte. Portanto, quanto ao referido tema, operou a preclusão, nos termos do § 1º do art. 1º da IN nº 40/2016, na medida em que, apesar de omissa a decisão de admissibilidade, a parte agravante não opôs embargos de declaração a fim de suscitar o pronunciamento do sobre a questão pelo órgão a quo . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS SUCESSORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PREVISÃO EXPRESSA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA DA DEVEDORA POR MEIO DE CISÃO DE SEU PATRIMÔNIO – NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1232 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Segundo consta do acórdão regional, não se tratou propriamente de formação de grupo econômico, mas sim de "reestruturação societária e a constituição de unidades produtivas a partir da cisão das empresas em recuperação judicial, todas sob o controle do mesmo grupo econômico, ou seja, a empresa Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A foi criada pela própria Mobilita Comércio, Indústria e Representações Ltda. com o intuito de gerir a unidade produtiva do Rio de Janeiro, assumindo, por força do próprio plano de recuperação judicial, os contratos de trabalho celebrados pela Mobilita", sendo certo que as novas sociedades, dentre as quais a CASA & VIDEO BRASIL S.A., assumiram toda a dívida concursal e eximindo a empresa em recuperação judicial da obrigação de pagamento dos credores concursais até a data do pedido de recuperação judicial, situação na qual se encontra o crédito do reclamante, sendo a ora agravante responsável pela dívida da Mobilitá, porque nascida antes da recuperação judicial. No caso, a pretensão do exequente é anterior. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Julgados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Nulidade; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional