1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do…
No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma manteve a decisão monocrática, na qual foi reconhecida a transcendência jurídica quanto ao tema “ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA”, mas negado provimento do agravo de instrumento.
O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa…
Definida a obrigação fiscalizatória do administrador e seu direito de condicionar o pagamento mensal do contrato à comprovação do regular cumprimento das obrigações trabalhistas e sendo o FGTS parcela de recolhimento mensal obrigatório, torna-se indiscutível…
Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do…
No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.
SOMENTE COM NOVA INTERVENÇÃO DO MPT FOI POSSÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS E, MESMO ASSIM, A EMPREGADORA NÃO EFETIVOU O PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS DEVIDAS, SENDO NECESSÁRIO O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA PELO SINDICATO PROFISSIONAL No…
No julgamento da ADC nº 16/DF, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput, e § 1º, da Lei nº 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e de eficácia contra todos.
Retornam os autos a esta Primeira Turma, para a análise da compatibilidade do entendimento adotado, quando do exame do Agravo de Instrumento com a tese fixada pela Suprema Corte, ao julgar o Tema n.º 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, quando fixou a tese…
Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Em razão de recurso extraordinário retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento em recurso de revista do ente público, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à presente reclamação, por se entender ausente violação ao que decidido por este Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinário nº 760.931/DF (Tema RG nº…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação constitucional, por entender que o Tribunal reclamado aplicou de forma equivocada o entendimento firmado na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, ao…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública
O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa…
Direito Constitucional
Terceirização
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.