Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
É jurisprudência consolidada desta Corte Superior que no caso das diferenças salariais decorrentes do descumprimento de normas previstas em Plano de Cargos e Salários aplica-se a prescrição parcial, com a lesão se renovando mês a mês, pois se trata de não…
Reside a controvérsia em saber se a declaração da prescrição parcial referente às promoções não concedidas alcança o direito em si às promoções, ou somente os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento O TRT afastou a incidência da prescrição total prevista na Súmula nº 294 desta Corte Superior e aplicou o entendimento da Súmula nº 452, também deste Tribunal.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressão funcional prevista em norma interna da empregadora, pois,…
Na hipótese, observa-se que a controvérsia foi devidamente solucionada com todos os fundamentos necessários e suficientes para o entendimento e o deslinde da controvérsia.
Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302.25.12 de 1984.
Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 452, é no sentido de que à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna aplica-se a prescrição parcial, incidindo a Súmula nº…
Direito do Trabalho
Prescrição
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