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Jurisprudências

TSTRRAg 297-69.2014.5.05.0222

Prescrição: diferenças salariais

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302.25.12 DA PETROBRAS. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302.25.12 de 1984. 2. A SBDI-1 desta Corte, ao analisar casos idênticos, consolidou o entendimento de que a prescrição incidente é a parcial, nos termos da Súmula 452 do TST, pois se trata de pretensão fundada em descumprimento das determinações constantes do regulamento interno da empresa, e não em alteração contratual por ato unilateral da empresa. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.  PETROBRAS . Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica sobrestado o julgamento do presente agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento dos recursos ordinários da reclamada e do reclamante, como entender de direito, II) sobrestar a análise do agravo de instrumento da reclamada em razão do retorno dos autos ao Tribunal Regional.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias

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