TSTAIRR 0000661-36.2023.5.21.0010
Diferenças salariais: descumprimento de normas previstas em plano de cargos e salários
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Descumprimento de normas previstas em plano de cargos e salários
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017, PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É jurisprudência consolidada desta Corte Superior que no caso das diferenças salariais decorrentes do descumprimento de normas previstas em Plano de Cargos e Salários aplica-se a prescrição parcial, com a lesão se renovando mês a mês, pois se trata de não cumprimento do pactuado, nos moldes da Súmula nº 452 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e; no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição parcial pelo descumprimento das concessões previstas no Plano de Cargos e Salários, não alcançando o direito às promoções pleiteadas, mas apenas os efeitos financeiros delas decorrentes, determinando retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no exame do recurso ordinário do reclamante como entender de direito. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator