TSTRR 0001433-17.2016.5.05.0001
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Avanços de nível por mérito
- Norma interna
- Julgados
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO - NORMA INTERNA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência dominante nesta Eg. Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 452, é no sentido de que à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna aplica-se a prescrição parcial, incidindo a Súmula nº 452 do TST. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de prescrição total e reconhecer a incidência da prescrição parcial da pretensão do Reclamante a diferenças salariais decorrentes da não concessão dos aumentos de nível por mérito e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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