Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte.
Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e de ausência de impugnação específica a fundamento autônomo, aplicando-se, por analogia, a Súmula 283/STF.
Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno no recurso especial, mantendo o indeferimento da petição inicial da reclamação, por inadequação da via eleita e utilização como sucedâneo recursal.
Afasta-se a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido examinou de forma fundamentada os pontos essenciais e apresentou motivação suficiente, não se confundindo decisão desfavorável ao interesse da parte com ausência de prestação…
Os pedidos formulados na inicial devem ser interpretados de forma lógica e sistemática, à luz do princípio da congruência, não configurando julgamento extra petita a decisão que concede proteção previdenciária reflexa do pedido de conversão em aposentadoria…
O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, não reexamina fatos e provas em recurso especial; ausente delineamento fático-probatório pelas instâncias ordinárias acerca da efetiva realização de procedimentos e da estrutura…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF, 284/STF e 7/STJ, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio.
Processo Civil
Violação
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.