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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.279.554

Ensino superior: transferência externa em curso de medicina

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EXTERNA EM CURSO DE MEDICINA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Afasta-se a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido examinou de forma fundamentada os pontos essenciais e apresentou motivação suficiente, não se confundindo decisão desfavorável ao interesse da parte com ausência de prestação jurisdicional.

2. Configura deficiência de fundamentação a mera indicação de dispositivos legais sem demonstração clara de como teriam sido violados, atraindo, por analogia, a incidência do Enunciado n. 284/STF.

3. A alteração das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, referentes à inexistência de vaga e à ausência de processo seletivo, demanda reexame do conjunto probatório, vedado na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à necessidade de autorização do órgão competente para oferta e aumento de vagas, atrai a incidência do Verbete n. 283/STF.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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