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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.242.317

IRPJ e CSLL: base de cálculo reduzida

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, não reexamina fatos e provas em recurso especial; ausente delineamento fático-probatório pelas instâncias ordinárias acerca da efetiva realização de procedimentos e da estrutura técnica, incide o óbice da Súmula 7/STJ.

2. A impossibilidade de dilação probatória no mandado de segurança constitui fundamento autônomo do acórdão recorrido e não foi impugnada especificamente pelo agravante, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.

3 . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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