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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.991.344

Servidor público aposentadoria: julgamento extra petita

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. Os pedidos formulados na inicial devem ser interpretados de forma lógica e sistemática, à luz do princípio da congruência, não configurando julgamento extra petita a decisão que concede proteção previdenciária reflexa do pedido de conversão em aposentadoria por invalidez com proventos integrais, quando o pleito inicial, tomado em seu conjunto, assim o ampara, em relação de continente/conteúdo, a depender da conexão entre o conjunto probatório e a proteção previdenciária cabível aos fatos.

2. Recurso especial inadmissível quando o acórdão recorrido se sustenta em mais de um fundamento suficiente e autônomo - permanência do interesse processual, flexibilização do princípio da adstrição em matéria previdenciária e observância da dialeticidade - e o recurso não os impugna especificamente. Incidência, por analogia, da súmula 283 do STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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