"O entendimento deste Tribunal Superior é de que a notificação extrajudicial não é hábil a interromper o prazo prescricional." (AgInt no AREsp n. 1.656.629/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021.).
Embargos de terceiros opostos contra penhora de imóvel em execução promovida pelo Banco do Brasil S.A., alegando aquisição de boa-fé e ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Pedido de anulação da penhora e dos atos subsequentes.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de contrato de locação comercial, na qual se discute a decadência do direito à renovação contratual, a interrupção do prazo decadencial pelo…
Verificação dos requisitos para intimação por hora certa no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
Constatada a interdependência entre os fundamentos do acórdão recorrido, todos derivados da premissa central de nulidade absoluta do negócio por ausência de outorga uxória, não se aplica o óbice da Súmula nº 283 do STF.
A insurgência especial não impugnou fundamento basilar que ampara o aresto combatido, esbarrando, pois, no obstáculo da vedação do Enunciado n. 283/STF.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado para reformar acórdão que declarou a rescisão contratual sem aplicação de cláusulas penais, determinando o retorno das partes ao status quo ante, e…
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação monitória, ajuizada para cobrança de valores correspondentes a 30% das mensalidades de curso de medicina, referentes ao período de janeiro a junho de…
Agravo interno interposto por Carlos Geraldo Scavino Piccoli contra decisão que não conheceu do recurso especial (alínea "a" do art. 105, III, CF/88), em demanda de cobrança na qual o autor/inventariante busca ressarcimento de despesas quitadas em favor do…
Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC/73, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a alegada ilegitimidade da recorrente quanto à dobra acionária e para a emissão de ações, preliminar rechaçada.
Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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