STJAgInt no REsp 2.131.913
Promessa de compra e venda de imóvel: ausência de outorga uxória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Ausência de outorga uxória
- Alegação de fundamentos autônomos não impugnados
- Interdependência dos fundamentos
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. INTERDEPENDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Constatada a interdependência entre os fundamentos do acórdão recorrido, todos derivados da premissa central de nulidade absoluta do negócio por ausência de outorga uxória, não se aplica o óbice da Súmula nº 283 do STF.
2. Afastada pela decisão monocrática a tese de nulidade absoluta do compromisso de compra e venda, com base na jurisprudência consolidada desta Corte, que confere natureza obrigacional ao negócio, impõe-se o reexame integral da controvérsia pelo tribunal de origem.
3. Questões relativas à titularidade do imóvel em favor de terceiros e ao adimplemento contratual não constituem fundamentos autônomos quando subordinadas à qualificação jurídica do vício contratual, ora modificada pela instância superior.
4. Determina o retorno dos autos à instância ordinária para nova análise sob a ótica jurídica correta, considerando a natureza obrigacional do contrato de promessa de compra e venda.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.