STJAgInt no REsp 1.766.651
Isenção de pedágio: livre trânsito dentro do município
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Isenção de pedágio
- Livre trânsito dentro do município
- Equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ISENÇÃO DE PEDÁGIO. LIVRE TRÂNSITO DENTRO DO MUNICÍPIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE CONCESSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A insurgência especial não impugnou fundamento basilar que ampara o aresto combatido, esbarrando, pois, no obstáculo da vedação do Enunciado n. 283/STF.
2. A questão referente à necessidade de reajuste do contrato, para a preservação econômico-financeiro da concessão, exige o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, conforme óbice contido nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.