Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno para não conhecer do recurso especial, diante da incidência dos seguintes óbices: (i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ);
Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, qual o efetivo valor relativo aos honorários fixados para fins de cumprimento de sentença, no que…
Inicialmente, não há falar em suspensão do feito em virtude do Tema nº 1.198/STJ, visto que não houve discussão nas instâncias de origem acerca da existência de indícios de litigância predatória e da possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial.
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que rejeitou pedido de usucapião especial urbano.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que desproveu agravo de instrumento…
Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido.
O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente.
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de modificação de ato administrativo pela Administração Pública, após o transcurso do prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, para suprimir rubrica…
No Tribunal de origem, a segura nça foi denegada. Nesta Corte o recurso em mandado de segurança foi denegado pelo óbice previsto na Súmula n. 283/STF, bem como ausência de prova pré-constituída.
Processo Civil
Enunciado n. 182 da súmula do STJ
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