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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.068

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído ao Secretário Estadual da Administração do Estado da Bahia objetivando a reclassificação para viabilizar a promoção do impetrante ao posto de Primeiro-Tenente, com o pagamento de seus vencimentos calculados com base no posto de Capitão. No Tribunal de origem, a segura nça foi denegada. Nesta Corte o recurso em mandado de segurança foi denegado pelo óbice previsto na Súmula n. 283/STF, bem como ausência de prova pré-constituída. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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