STJAgInt no AREsp 2.790.351
Alteração da rede elétrica: monofásica para trifásica
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alteração da rede elétrica
- Monofásica para trifásica
- Previsão legal
- Cerceamento de defesa
- Fundamento inatacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA DE CABOS DE ENERGIA. ALTERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. MONOFÁSICA PARA TRIFÁSICA. DIREITO DE VIZINHANÇA. PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ação de constituição de passagem forçada de cabos elétricos.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.