O recurso especial não foi conhecido porque as razões recursais não impugnaram todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
Na origem, a execução fiscal extinta após acolhimento de exceção de pré-executividade, reconhecendo prescrição intercorrente administrativa (art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999).
Acerca da suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015, a parte limitou-se a transcrever trecho de seus embargos de declaração e a ementa do acórdão que os rejeitou.
O acórdão recorrido está assentado nos fundamentos acima transcritos, cada qual suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugná-los. Incide o óbice da Súmula n. 283 do STF.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o art. 71 do Código Penal, nem sobre as questões jurídicas levantadas em torno deste dispositivo legal, configurando ausência de prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 211/STJ.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de origem pelo qual se reconheceu a inconstitucionalidade de cargos de provimento em comissão, mesmo havendo lei municipal (Lei nº 5.727, de 2016) prevendo percentual de preenchimento por…
A jurisprudência desta CORTE firmou entendimento pela inadmissibilidade de agravo para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com o objetivo de impugnar decisão da instância de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, seja inadmitindo o recurso…
Agravo regimental interposto contra decisão em que foi negado seguimento a recurso extraordinário com fundamento na ausência de demonstração da repercussão geral da matéria constitucional suscitada e na falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão…
Direito Previdenciário
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.