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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.762.165

Necessidade de comprovar pagamento: matéria de prova

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAR PAGAMENTO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão conheceu do agravo e negou-lhe provimento em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.

2. Na origem, nulificadas as multas impostas à autora - por ausência da dupla notificação, pela não indicação de condutor -, declarou-se que a repetição do indébito efetivamente desembolsado, deveria ser feito mediante comprovação do pagamento pela autora.

3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da insuficiência da prova de quitação total do valor devido, bem como da evidência de que o recorrente arcou com os valores pagos, sem transferir esse ônus a terceiros, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a existência de fundamentos não atacados, aptos à manutenção do aresto recorrido, bem como a constatação de razões dissociadas do recurso em relação ao acórdão impugnado atraem a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, aplicáveis por analogia.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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