O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, ao reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa executada, que já se encontrava extinta antes do ajuizamento da ação, sem condenação ao pagamento de ônus de…
No Tribunal a quo, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido.
O acórdão recorrido se fundamentou em argumento autônomo e suficiente para manter a decisão - de que houve divergência nos endereços informados pelo agravante -, o qual não foi objeto de impugnação na petição do Recurso Especial.
Na origem, agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª Vara Cível de São Paulo que, nos autos do cumprimento individual de Sentença n.…
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao dever de ressarcimento ao erário após exoneração antes do período de permanência, mesmo com posse em outra instituição federal.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
A decisão monocrática agravada utilizou múltiplos fundamentos autônomos para obstar o Recurso Especial, destacando-se a rejeição da ofensa ao artigo 1.022 do CPC, para afastar a tese de negativa de prestação jurisdicional, e a aplicação dos óbices sumulares…
O Tribunal local concluiu pela legitimidade ativa do Município de São Paulo, ao argumento de que a sua Procuradoria Geral firmou convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que possibilitou à municipalidade, nos termos dos atos normativos…
"O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, inciso…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas 283 e 284, 282 e 280/STF; e 7/STJ.
Processo Civil
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.