STJAgInt no AREsp 2.878.139
Alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: servidor público
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Servidor público
- Cumprimento de sentença
- Fundamento do acórdão recorrido não impugnado
- Incidência do óbice da súmula n. 283 do STF
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª Vara Cível de São Paulo que, nos autos do cumprimento individual de Sentença n. 5006187-15.2021.4.03.6100, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para concluir que "não há valores a serem executados no cumprimento de sentença em análise, razão pela qual é devida a sua extinção.
3. Nesta Corte, agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.