01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.254.384
Execução: título judicial
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
- Processo Civil
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.254.384
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
01
JUL 2026
STJAREsp 3.164.902
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarando nulos os contratos que excederam o limite constitucional de acumulação e condenando o réu ao ressarcimento integral dos valores auferidos irregularmente, a ser apurado em liquidação…
01
JUL 2026
STJAREsp 3.204.857
Na sentença, o Juízo de origem denegou a segurança requerida, por entender ausente direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida. Irresignada, a impetrante interpôs recurso de apelação, ao qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou…
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.173.197
Incidem as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ, pois os dispositivos legais invocados pelo Recorrente não foram apreciados pelo Tribunal de origem e não houve oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento.
01
JUL 2026
STJAREsp 3.178.040
Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com reconhecimento parcial dos períodos especiais, tendo as partes interposto recurso de apelação.
01
JUL 2026
STJAgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.514.478
A parte recorrente, insistindo unicamente na tese preliminar da preclusão, deixou de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
01
JUL 2026
STJREsp 2.266.782
A Corte de origem enfrentou, expressamente, a arguição de falta de interesse de agir suscitada pela Recorrente. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
01
JUL 2026
STJREsp 2.266.840
O acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos suficientes para a denegação da segurança: ausência de comprovação da efetiva transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e da indevida exigência tributária.
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.241.517
No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
01
JUL 2026
STJAREsp 3.123.699
Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em âmbito de execução, contra decisão que apurou renda mensal inicial (RMI) e o termo inicial do benefício.
01
JUL 2026
STJEDcl no AgInt no REsp 2.236.301
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro…
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.118.325
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada.
01
JUL 2026
STJAgInt no REsp 2.047.743
Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir…
01
JUL 2026
STJAgInt no AREsp 3.173.779
A alegação de negativa de prestação jurisdicional não foi acolhida considerando que o TJDFT enfrentou, de modo expresso, os dois pontos indicados pelo recorrente como omissos, quais sejam, a prejudicialidade externa (suspensão em razão da ação rescisória) e…
01
JUL 2026
STJAREsp 3.143.746
Na sentença, o Juízo de origem extinguiu o feito sem resolução de mérito por impropriedade da via eleita.
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