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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.118.325

Negativa de prestação jurisdicional: omissão ausente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Bancário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão ausente
  • Fundamentação suficiente
  • Cumprimento de sentença
  • Cálculos elaborados pela contadoria judicial
  • Julgamento ultra petita

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA NÃO RECONHECIDOS. ABATIMENTO DOS JUROS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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