Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo-se acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que, por sua vez, confirmou sentença em que se anularam cláusulas de edital de concurso público…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
Consoante o STJ, "é impossível o conhecimento do apelo nobre interposto contra acórdão que julgou improcedente o pedido rescisório quando não se aponta eventual violação ao art. 966 do CPC e aos pressupostos da ação rescisória (incidência da Súmula n. 284 do…
O recurso especial foi inadmitido pela incidência das Súmulas 126/STJ, 283/STF e 284/STF, pelo não cabimento de recurso especial quando a tese recursal é exclusivamente constitucional e pela deficiência de cotejo analítico.
Na origem, ação de cobrança visando ao pagamento da remuneração em razão do descumprimento da cláusula 5.12 do contrato administrativo, que obrigava o consórcio à entrega dos códigos-fontes e programas de softwares utilizados nos programas da Central de…
Processo Civil
Consórcio de empresas para a implementação de serviço informático
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu em parte recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento na parte conhecida.
Não há violação dos arts. 240, 244 e 157 do CPP quando o Tribunal de origem realiza o cotejo entre as provas produzidas na fase inquisitorial e aquelas colhidas sob o crivo do contraditório, concluindo pela harmonia e coerência entre os elementos probatórios.
A agravante sustenta, em síntese, a inexistência de valores devidos ao exequente. Em decisão monocrática, o Tribunal a quo negou provimento ao agravo, decisão posteriormente mantida pelo colegiado.
Direito Administrativo
Servidor público
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.