STJAgRg no REsp 2.222.527
Agravo regimental no recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
2. A ação penal envolveu condenação por supressão de tributos. O Tribunal de origem declarou a extinção da punibilidade de um corréu, ante o reconhecimento da prescrição penal entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia.
3. A questão em discussão consiste em saber se: a) o recurso especial refutou os fundamentos do acórdão recorrido e b) houve demonstração de violação de dispositivos federais capaz de modificar o entendimento adotado quanto ao reconhecimento da prescrição.
4. Incide a Súmula n. 284 do STF, uma vez que o recurso especial apresenta razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e não demonstra de que modo os dispositivos federais indicados haveriam sido violados. Também deve ser mantida a aplicação da Súmula n. 283 do STF, porque não houve contestação dos fundamentos suficientes à manutenção do acórdão.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.