22
ABR 2026
STJAgInt no REsp 2.245.125
Manutenção da decisão recorrida
O Tribunal a quo julgou procedente a ação rescisória.
- Processo Civil
- Manutenção da decisão recorrida
Jurisprudências
Decisões que citam
É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
49 decisões
22
ABR 2026
STJAgInt no REsp 2.245.125
O Tribunal a quo julgou procedente a ação rescisória.
13
ABR 2026
STJAgInt no REsp 2.230.414
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
07
ABR 2026
STJAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2.170.994
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
09
MAR 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.221.911
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
09
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.215.348
Conforme a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, "a fixação da verba honorária com base na sucumbência consiste na verificação objetiva da parte perdedora, que caberá arcar com o ônus referente ao valor a ser pago ao advogado da parte vencedora, e está…
04
MAR 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.099.753
Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não…
04
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.224.523
O acórdão recorrido apreciou a controvérsia sob enfoque constitucional, notadamente à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal e da função extrafiscal da tributação (art. 196 da Constituição), circunstância que afasta a competência do Superior Tribunal…
04
MAR 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.209.168
A questão posta no presente feito está em definir se a conclusão tomada no julgamento do Tema 228 pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, seria também aplicável nas hipóteses em que a base de cálculo presumida é superior à da venda…
03
MAR 2026
STJREsp 2.124.859
Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para afastar a ausência de interesse processual e, no mérito, denegou mandado de segurança voltado ao reconhecimento do direito à restituição ou compensação…
27
FEV 2026
STFARE 1.569.821 AgR-ED
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
25
FEV 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.194.093
A tese firmada pelo STF no Tema 228 da Repercussão Geral não se aplica ao caso de comercialização de cigarros e cigarrilhas.
17
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.220.421
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
25
NOV 2025
STFARE 1.569.821 AgR
Agravo regimental em face de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo em face da inexistência de ofensa direta à Constituição Federal.
19
NOV 2025
STJAgInt no REsp 2.139.759
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF"…
12
NOV 2025
STJAgInt no REsp 2.202.026
Agravo interno interposto contra decisão do Ministro relator que, à constatação de que não foi impugnado em recurso especial fundamento suficiente, por si só, para mantê-lo, faz incidir à espécie o enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.