1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto pela parte reclamante de decisão em que se deu provimento ao seu recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, aplicando-se a tese fixada pelo STF na ADC nº 58 em relação a juros e…
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei 8.177/1991, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas…
Porinjunçãodo decidido pelo STF no julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a regra do § 5º do artigo 884 da CLT não se aplica às decisões transitadas em julgado antes da vigência da MP nº 2.180-35, de 27/8/2001.
Acolhem-se os embargos de declaração para proceder-se à nova análise do agravo de instrumento do reclamante. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo no julgado.
Constatada possível violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista .
Direito do Trabalho
Índice decorreçãomonetária e juros de mora.fazenda pública
Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento do tema 810 da tabela de Repercussão Geral, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre a parte reclamada (UFES), pessoa jurídica de direito público, e a parte reclamante, por ausência de prévia aprovação em concurso público.
O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o…
No caso, o Regional concluiu pela manutenção da sentença pela qual se fixaram os honorários advocatícios no percentual de 5%, ao fundamento de que, "ainda que o autor esteja representado por advogado do Sindicato, em se tratando de ação que veicula um único…
A discussão dos autos refere-se à caracterização da responsabilidade indenizatória do empregador, diante do desenvolvimento de doença ocupacional por seu empregado, acometido de transtorno depressivo, decorrente de assaltos sofridos em agência próxima da…
Direito Bancário
Indenização por dano moral e material
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