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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000622-83.2017.5.02.0261

Juros e correção monetária: condenação imposta à fazenda pública

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF I . Agravo interno interposto pela parte reclamante de decisão em que se deu provimento ao seu recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, aplicando-se a tese fixada pelo STF na ADC nº 58 em relação a juros e correção monetária. Invocação de incidência da tese firmada no tema nº 810 da repercussão geral. II. A parte reclamada se sujeita ao regime de precatórios, contexto que atrai a aplicação da tese de observância obrigatória fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 810 (RE 870.947-RG) e nas ADI nº 4.357 e 4.425. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para promover a adequação da decisão agravada às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para promover a adequação do julgado às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 e determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 (data da publicação/vigência da Lei nº 11.960/2009 - declarada inconstitucional) e o dia 8/12/2021, sem prejuízo dos juros moratórios, que, para as relações jurídicas não-tributárias, têm como parâmetro o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir de 9/12/2021, por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, aplica-se a taxa SELIC, que abrange tanto os juros como a correção monetária, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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