1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado para manter a decisão regional em que se…
No caso vertente, o Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao recurso interposto pela parte reclamante para determinar que a correção monetária incida pelo INPC de 14 de março de 2013 até a expedição do precatório e, após a expedição do precatório,…
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o…
TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo Interno provido.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do…
Direito do Trabalho
Não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a prescrição do direito à execução complementar de sentença transitada em julgado.
Na espécie, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 810 em sede de Repercussão Geral (RE 870.947), determinando, inclusive, que a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a…
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
7ª Turma do TST, firmou-se o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) é inadequada para a atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos pela ECT no caso em análise.
O INSS requer o abatimento dos pagamentos administrativos realizados, referente às competências de 07/1989, 08/1989, e 09/1989, porém não há registro no acórdão regional de que esses pagamentos se refiram, de fato, ao período objeto de execução –janeiro/1988…
Verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe.
Processo Civil
Multa
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