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Jurisprudências

TSTAg-RR 208-90.2013.5.04.0551

Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. No acórdão proferido pela C. 7ª Turma do TST, firmou-se o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) é inadequada para a atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos pela ECT no caso em análise. A decisão está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE , paradigma do Tema 810 da Repercussão Geral, em que foi declarada a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e fixado que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser utilizado para a atualização dos débitos judiciais das Fazendas Públicas, inclusive precatórios, a partir de junho de 2009. Ressalte-se que a ECT, por sua natureza jurídica, equipara-se à Fazenda Pública no que tange à responsabilidade pelo adimplemento das condenações judiciais. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Perdas e Danos; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Quebra de Caixa; Valor Arbitrado

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