TSTAg-AIRR 836-64.2015.5.02.0034
Agente de apoio socioeducativo da fundação casa: a decisão regional está conforme à jurisprudência pacificada desta Eg
- Direito do Trabalho
- Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- A decisão regional está conforme à jurisprudência pacificada desta Eg
- Fazenda pública
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- No julgamento do RE 870.947/SE, o E
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. A decisão regional está conforme à jurisprudência pacificada desta Eg. Corte, no sentido de que o Agente de Apoio Socioeducativo tem jus à percepção do adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . FAZENDA PÚBLICA – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL. O Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896 da CLT. Além disso, observa-se que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do E. STF firmada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema nº 810 - RE 870.947/SE, Relator Ministro Luiz Fux, DJe nº 262 de 20/11/2017). No julgamento do RE 870.947/SE, o E. STF firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe nº 227 de 17/10/2019). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço; Adicional por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Base de Cálculo