Na decisão monocrática proferida no âmbito da Turma Recursal dos Juizado Especiais do Estado do Paraná, apontada como reclamada, não se conheceu do recurso inominado do Município de Alto Paraná, “com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo…
Pretensão de afastamento do art. 60 da Lei Municipal nº 2.568/14
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em virtude da ausência de exaurimento da instância de origem, conforme Súmula 281/STF.
Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, com fundamento na Súmula nº 281/STF, sob o argumento de que não houve esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que a decisão recorrida foi proferida de forma monocrática, cabendo ainda…
Processo Civil
Exigência de esgotamento das instâncias ordinárias
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 281 do STF, em razão da ausência de exaurimento das vias ordinárias.
Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 281 do STF, sob o argumento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias.
Não é possível conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes.
Processo Civil
Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias
Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por esta Colenda Corte, os embargos declaratórios opostos em face de acórdão e rejeitados por decisão monocrática na origem não ensejam o exaurimento de instância, imprescindível para autorizar a…
O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência das Súmulas n. 115 do STJ e 281 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
"A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias, assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática.
Na sentença, julgou-se procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente nos autos do processo administrativo, determinando-se o cancelamento…
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada a fim de julgar improcedente o pedido inicial. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
Processo Civil
Matrícula de irmãos na mesma institução de ensino
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.