STFARE 1.526.519 AgR
Esgotamento de instância: ausência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Esgotamento de instância
- Ausência
- Manifesta inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual negado provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante defende a impertinência da Súmula 281/STF, uma vez admissível a interposição de recurso extraordinário contra a parte unânime do acórdão, em caso de oposição de embargos infringentes parciais, e postula, em caráter subsidiário, a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a interposição na pendência de julgamento de embargos infringentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de recurso extraordinário antes de esgotada a via recursal ordinária esbarra no óbice previsto na Súmula 281/STF.
5. No caso, as alegações de nulidade, em razão de mutatio libelli, suscitadas no recurso extraordinário e abordadas sob a perspectiva constitucional, também foram objeto de impugnação na via dos embargos infringentes, anteriormente opostos e pendentes de julgamento, embora sob prisma distinto.
6. Eventual deferimento da ordem de ofício deve partir do julgador, mostrando-se impróprio o requerimento da parte.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.