O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O entendimento desta Corte Superior referente à condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários sucumbenciais é o de que, na vigência da nova redação do art. 19, § 1.º, inciso I, da Lei n. 10.522/2002 (dada pela Lei n. 12.844/2013), a Fazenda…
Na decisão de primeiro grau, a exceção foi rejeitada, sob o fundamento de que a retirada do sócio ocorreu em momento posterior aos fatos geradores do crédito tributário, mantendo-se sua responsabilidade.
Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada e suficiente, os pontos necessários ao deslinde da causa.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 103 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, "se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou…
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação concreta e suficiente, manifestando-se sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Hipótese em que o Recorrente não impugnou um dos fundamentos determinantes do aresto de origem.
Processo Civil
Execução fiscal
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.