O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interno interposto pelo expropriado contra a decisão que, ao negar provimento ao recurso especial do ente público, majorou os honorários advocatícios recursais em 0,5% (meio por cento), cingindo-se a insurgência ao percentual arbitrado.
Conforme a firme jurisprudência do STJ, o único recurso cabível contra a negativa de seguimento do recurso especial ou extraordinário, fundamentada em julgamento de repetitivo ou repercussão geral, é o agravo interno.
A pretensão de enquadrar documento já integrante do acervo da parte no conceito de prova nova do art. 966, VII, do CPC/2015 demanda a revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
O agravo não comporta conhecimento no tocante à negativa de seguimento do recurso especial em razão da aplicação, à espécie, da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, conforme os Temas n. 1.071, 1.072 e 1.073 do STJ (Pet n. 12.344/DF que revisou os…
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática em agravo em recurso especial que, em ação de desapropriação por utilidade pública, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo acórdão…
Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente, como ocorreu no presente caso.
Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais,…
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese jurídica: "O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Processo Civil
Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária
No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas em relação aos juros e correção monetária da indenização. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para estabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 2.332/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão "não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais")" constante do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 2.332/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão "não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais")" constante do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41.
O simples descontentamento da parte com o resultado do julgamento não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, visto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera…
Direito Administrativo
Desapropriação por utilidade pública
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