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Jurisprudências

STJAREsp 3.208.803

Desapropriação: negativa de seguimento com fundamento no art. 1.030, inciso i, alínea b, do código de processo civil

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERDA DE RENDA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NESSA EXTENSÃO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O agravo não comporta conhecimento no tocante à negativa de seguimento do recurso especial em razão da aplicação, à espécie, da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, conforme os Temas n. 1.071, 1.072 e 1.073 do STJ (Pet n. 12.344/DF que revisou os Temas n. 126, 184, 280, 281, 282 e 283 do STJ). 2 Da decisão que nega seguimento a recurso especial com esteio em temas exarados sob as sistemáticas da Repercussão Geral ou dos Recursos Especiais Repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno ou regimental, dirigido ao próprio Tribunal de origem, segundo previsão expressa do art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, sendo a aplicação do princípio da fungibilidade, pois, diante da clareza da norma processual, não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível, constituindo erro grosseiro a interposição do recurso inadequado.

3. O Tribunal de origem, ao examinar os termos do laudo pericial, concluiu que foi devidamente comprovada a perda de renda decorrente da imissão provisória na posse (desapropriação) e, por conseguinte, manteve a incidência de juros compensatórios, conforme havia sido determinado na sentença de primeiro grau. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo parcialmente conhecido, a fim de, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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