O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar identidade temática entre o ato atacado e o objeto do RE 837.311 (Tema 784/RG).
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. Controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a contratação temporária restringe-se ao âmbito infraconstitucional.
PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS A Sexta Turma não exerceu o juízo de retratação de que trata art. 1.030, II, do CPC e resolveu devolver os autos à Vice-Presidência do TST.
Na origem, o ora Agravante, aprovado em concurso público para o cargo de Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pleiteia sua nomeação e posse, alegando que surgiram sete vagas decorrentes de exonerações e desligamentos durante o prazo de…
A controvérsia cinge-se à alegada afronta ao Tema 784 da repercussão geral, em razão de suposta preterição arbitrária de candidata aprovada fora do número de vagas em concurso público.
Esta Segunda Turma negou provimento ao agravo da reclamada por entender que os candidatos aprovados em concurso público, dentro do cadastro de reserva, fazem jus à nomeação para o cargo ao qual se habilitaram, quando, no prazo de validade do concurso, foram…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte no RE 837.311/PI (Tema 784 da Repercussão Geral) e no AI 791.292/PE (Tema 339 da…
As alegações de omissão, contradição e erro de premissa fática revelam mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, pretendendo a rediscussão do mérito da causa, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração (CPC,…
Direito Constitucional
Segundos embargos de declaração em reclamação constitucional
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Concurso Público. Cadastro de reserva. Alegada preterição. Terceirização de mão-de-obra. Agravo regimental não provido.
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Concurso Público. Cadastro de reserva. Alegada preterição. Terceirização de mão-de-obra. Agravo regimental não provido.
Reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça local, proferido nos autos do Processo 0808070-16.2022.8.04.0001.
Agravo interno interposto contra decisão que, ao prover o agravo e o correspondente recurso extraordinário, julgou procedente o pedido formulado em ação rescisória, a fim de assegurar aos ora agravados a matrícula no curso de formação do Processo Seletivo à…
Direito Constitucional
Ofício de praticante de prático
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