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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1399-90.2015.5.10.0016

Reclamada: aDPF n° 324

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ART. 1.030, II, DO CPC. TEMAS 784 e 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADPF N° 324. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS A Sexta Turma não exerceu o juízo de retratação de que trata art. 1.030, II, do CPC e resolveu devolver os autos à Vice-Presidência do TST. De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso concreto, a Sexta Turma registrou que está preclusa a discussão sobre a ilicitude da terceirização e a preterição de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva, pois foram reconhecidas pelo TRT e essa decisão não foi alterada no julgamento dos recursos interpostos no âmbito desta Corte, em razão da aceitação tácita da reclamada. Logo, não se vislumbra omissão quanto as questões relacionadas a preterição de candidato aprovado em concurso público. Assim, não se constata nenhum vício na decisão passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração, e fica demonstrado apenas o inconformismo do embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Contudo, esta via processual não é adequada para a revisão de decisões judiciais. A jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária aos interesses da embargante. Não configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da reclamada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Jurisdição e Competência; Classificação e/ou Preterição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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