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Jurisprudências

STFRcl 88.004 AgR

Concurso público: candidata aprovada fora do número de vagas

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Arbitragem e Mediação
  • Concurso público
  • Candidata aprovada fora do número de vagas
  • Alegada preterição arbitrária e imotivada
  • Ausência de comprovação reconhecida pelo tribunal de origem
  • Pretensão de reexame dos fatos à luz da tese vinculante
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. TEMA 784-RG. ALEGADA PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS À LUZ DA TESE VINCULANTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia cinge-se à alegada afronta ao Tema 784 da repercussão geral, em razão de suposta preterição arbitrária de candidata aprovada fora do número de vagas em concurso público.

2. O acórdão reclamado assentou, com base no conjunto fático-probatório dos autos, a ausência de comprovação cabal de atuação ilegal, desvio de finalidade ou preterição da candidata, em conformidade com a orientação firmada por esta Suprema Corte no RE 837.311/DF (Tema 784).

3. A pretensão de afastar essa conclusão demandaria novo exame dos fatos e das provas produzidas na origem, providência incompatível com a estreita via da reclamação constitucional.

4. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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