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Jurisprudências

STFRcl 90.583 AgR

Concurso público: aprovação fora do número de vagas

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA. RE 837.311 (TEMA 784/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar identidade temática entre o ato atacado e o objeto do RE 837.311 (Tema 784/RG).

2. A parte agravante sustenta violadas as diretrizes extraídas do Tema 784/RG, pretendendo a manutenção no cargo público para o qual foi nomeada em virtude da arguida desistência, em número suficiente, de concorrentes melhor posicionados na lista de classificação, de modo a ensejar a própria inclusão nas vagas ofertadas no certame.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à tese extraída do Tema 784 do repertório da repercussão geral.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No julgamento do RE 837.311 (Tema 784), o Pleno assentou que a ausência de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital ou para cadastro de reserva não configura automaticamente preterição arbitrária, sendo necessária a demonstração de designação irregular de servidores, circunstância não verificada na espécie.

5. O Tribunal de origem, ante óbice processual, não analisou a questão atinente às contratações temporárias – a revelar, em tese, preterição arbitrária –, uma vez configurada inovação recursal, a resultar na falta de identidade material com o paradigma.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Falou, pelo agravante, a Dra. Bruna Mayara Guimarães da Silva. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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