Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, razão pela qual a indicação de violação de dispositivo…
A União pretende seja reconhecida a presunção de fraude à execução em razão da alienação de imóvel pelo executado em 2001, com arrimo na aplicação do art. 185 do CTN. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 375 do STJ na presente execução fiscal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a…
Embargos de divergência interpostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ que, aplicando a Súmula n. 375 do STJ, considerou inexistente a fraude à execução em doação de imóvel realizada entre ascendente e descendentes, devido à ausência de registro prévio…
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo.
É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Revela-se inviável rever, em embargos de divergência, o conhecimento do recurso especial, uma vez que o agravo em recurso especial não foi conhecido em decorrência dos óbices das Súmulas n. 7 e 375/STJ.
Processo Civil
Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados
O Tribunal Regional concluiu que houve fraude à execução, consignando, para tanto, que a escritura de compra e venda do imóvel pela agravante e seu esposo ocorreu em 29.12.2017 “quando já havia registro de indisponibilidade do bem na respectiva matrícula…
Diante da possibilidade de provimento do recurso e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, §5º, do CPC de 2015, pretendendo o Autor a desconstituição do acordão lavrado pelo TRT em julgamento do agravo de petição em ação de embargos de terceiros, mediante o qual reconhecida a…
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que é requisito para a constatação da fraude à execução que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova…
Em relação à “anulação da penhora”, considerando todos os fundamentos expostos no acórdão regional recorrido, notadamente que, à luz da Súmula 375 do STJ, no momento da venda do imóvel em discussão (21/12/2017), a empresa Benc Construções LTDA não tinha sido…
Processo Civil
Execução
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