Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 884-34.2022.5.12.0055

Fraude à execução: alienação de bem imóvel da executada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA EXECUTADA. NECESSIDADE DO REGISTRO DA PENHORA OU COMPROVADA MA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INOCORRÊNCIA 1. Agravo interno interposto pelo autor em face de decisão monocrática que negou seguimento seu recurso de revista. 2. A questão em discussão se refere à fraude à execução por alienação de bens imóveis. 3. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao agravo de petição da embargante para afastar a fraude à execução e a consequente penhora dos imóveis em debate, sob o fundamento de que não há prova de má-fé da adquirente, tampouco comprovação de qualquer tipo de restrição judicial junto à matrícula do bem alienado, no momento de averbação da compra e venda. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, na mesma linha da Súmula n.º 375 do STJ, é firme no sentido de que para o reconhecimento da fraude à execução é necessária a comprovação do registro da penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente. 5. Ainda, infirmar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 6. Logo, deve ser confirmada a decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso de revista do autor em razão de a decisão regional estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Fraude à Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.