A parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal, Súmula 518/STJ, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 07, 83, 211 e 518 do STJ, além das Súmulas 282 e 284 do STF.
O recurso especial não é via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar compreendido na expressão lei federal, constante do art. 105, III, a, CF, conforme previsto na Súmula 518/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ; ii) inviabilidade de recurso…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve a condenação por crimes contra a ordem tributária, rejeitando a alegação de prescrição e de excludente de culpabilidade por estado de necessidade,…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 518 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem.
Processo Penal
02
SET 2025
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.896.035
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, fundamentado na alegação de violação ao art. 71 do Código Penal e ao princípio da consunção, requerendo o reconhecimento da continuidade delitiva e a absorção dos crimes de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula n. 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem.
Nos termos da Súmula 518 desta Corte Superior, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
Processo Civil
Violação de súmula
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