Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182/STJ.
A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhec imento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando as Súmulas n. 518 do STJ; n. 282 e 356 do STF; e n. 7 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
Em relação à alegada violação da Súmula 150 do STJ, do recurso especial não se pode conhecer porque essa não é a via recursal adequada para o exame de ofensa a enunciados de súmula, uma vez que não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal de que…
Recurso especial interposto por Citibank DTVM contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu parcial provimento à apelação da recorrida, reconhecendo falha da administradora do Fundo ao não observar as regras sobre evento de liquidação,…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 518 do STJ e 283 do STF).
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 518 do STJ; e, por analogia, da Súmula 284 do STF, além da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não existe nulidade quando o julgamento por órgão colegiado mantém as conclusões da decisão monocrática, tal como ocorreu na hipótese dos autos.
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ, ausência de afronta ao art. 619 do CPP (Súmula 83/STJ), consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e ausência de prequestionamento.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São…
Processo Penal
Impugnação específica de fundamentos
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