A teor da Súmula 518/STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Sobre a alegada ofensa à Súmula Vinculante n. 37 (princípio da separação dos poderes), acerca da impossibilidade de regulamentação da gratificação prevista na Lei estadual n. 2.313/2018 pelo Poder Judiciário, é de rigor a incidência da Súmula 518/STJ.
É inviável invocar violação de dispositivo constitucional em sede de recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:
Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, em conformidade…
O recurso especial não pode ser conhecido quando o acórdão recorrido fundamenta suas conclusões em dispositivos constitucionais, como o art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra o princípio da eficiência administrativa; o art. 70, que estabelece…
Na origem, ação ordinária ajuizada pela ora agravante em face do Estado do Rio Grande do Norte, na qual se pretende a implantação permanente da Gratificação de Técnico de Nível Superior em 100% (cem por cento) sobre os salários base da requerente.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a justificativa de que a defesa não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando-se a Súmula…
Processo Penal
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
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